Iris

Competências

Regimento Interno – Art. 101 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer em todas as sessões da Câmara em dias e horas prefixados, decentemente trajados;

IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito em designado;

V – votar as proposições submetidas á deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consangüíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.

Biografia

Casado, é servidor público municipal e natural de Carmo do Rio Verde, no estado de Goiás. Com experiência na administração pública e atuação voltada ao atendimento das demandas da população, construiu sua trajetória profissional com base no compromisso e na responsabilidade social. Candidato a vereador em Nova Iguaçu de Goiás nas Eleições de 2024 pelo Partido Progressistas (PP), busca contribuir para o fortalecimento das políticas públicas e para o desenvolvimento do município.

Iris
2º Secretário

Iris

nome civil

Iris Antônio Alves

nascimento

29/11/1967

naturalidade

Carmo do Rio Verde -GO

partido

PP

Atuação parlamentar