Presidencia

Competências

Regimento Interno – Art. 29.  O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativa e diretiva das atividades internas, competindo-lhe privativamente, as seguintes atribuições:

I- Quanto ás atividades legislativas:

a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na Ordem do Dia;

b) recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes á proposição inicial;

c) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com mesmo objetivo;

d) fazer publicar os Atos da Mesa e da Presidência, as Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado,

e) votar nos seguintes casos:

1. na eleição da Mesa;

2. quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços;

3. quando houver empate em qualquer votação no Plenário;

4. quando a votação for secreta.

f) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as Leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no prazo Legal;

g) nomear os membros das Comissões Permanentes indicados pelos líderes partidários respeitando, tanto quanto possível a representação partidária e designar-lhes substitutos;

h) expedir Decreto Legislativo de cassação do mandato de Prefeito e Resolução de cassação do mandato de Vereador;

i) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discuti-la.

II – Quanto ás atividades administrativas:

a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de três dias, a convocação de sessões extraordinárias;

b) autorizar o desarquivamento de proposições;

c) encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-los na pauta;

d) zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;

e ) organizar a Ordem do Dia, pelo menos vinte e quatro horas antes da sessão respectiva, fazendo pela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação;

f) providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações relativas a decisões, atos e contratos;

g) convocar a Mesa da câmara;

h) executar as deliberações do Plenário;

g) interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido á Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando á ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias exigirem;

h) convidar o Vereador para retirar-se do recinto do plenário, quando perturbar á ordem;

i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

j) estabelecer o ponto de questão sobre o qual devam ser feitas as votações;

l) decidir sobre o impedimento do Vereador para votar;

m) anunciar o que se tenha de discutir ou votar;

n) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o regimento;

o) mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais para solução de casos análogos;

p) comunicar ao plenário a extinção do mandato na primeira sessão subseqüente á apuração do fato, fazer constar de ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;

q) presidir á sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte.

IV – quanto aos serviços da Câmara:

a) admitir, remover e readmitir servidor da Câmara, conceder-lhes férias e abono de faltas;

b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;

c) apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo ás verbas recebidas e ás despesas do mês anterior;

d) proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente;

e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto os livros destinados ás Comissões Permanentes;

f) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;

V – quanto ás relações externas da Câmara:

a) realizar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;

b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;

c) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;

d) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para defesa das ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência;

e) substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;

f) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar á disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ás despesas da Câmara ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias.

VI – quanto á Polícia Interna :

a) policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus servidores, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;

b) permitir que qualquer cidadão assista ás sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:

1. apresente-se decentemente trajado;

2. não porte armas;

3. conserve-se em silêncio durante os trabalhos;

4. não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;

5. respeite os Vereadores;

6. atenda ás determinações da Presidência;

7. não interpele os Vereadores.

c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;

d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária,

e) se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator á autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar o fato á autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;

f) credenciar representantes, em número não superior á dois de cada órgão da imprensa escrita ou falada que o solicitar, para trabalhos correspondentes á cobertura jornalística das sessões.