Gislene

Competências

Regimento Interno – Art. 101 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer em todas as sessões da Câmara em dias e horas prefixados, decentemente trajados;

IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito em designado;

V – votar as proposições submetidas á deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consangüíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.

Biografia

Casada, é vereadora e natural de Uruaçu, no estado de Goiás. Com atuação voltada ao interesse público e à defesa das demandas da população, construiu sua trajetória política com base no compromisso e na responsabilidade social. Candidata a vereadora em Nova Iguaçu de Goiás nas Eleições de 2024 pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), busca continuar contribuindo para o desenvolvimento do município e o fortalecimento das políticas públicas locais.

Gislene
Vereadora

Gislene

nome civil

Gislene Conceição Vicente Almeida

nascimento

17/06/1987

naturalidade

Uruaçu -GO

partido

MDB

Atuação parlamentar