Regimento Interno – Art. 101 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
III – comparecer em todas as sessões da Câmara em dias e horas prefixados, decentemente trajados;
IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito em designado;
V – votar as proposições submetidas á deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.
