Gabriel Nunes

Competências

Regimento Interno – Art. 101 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer em todas as sessões da Câmara em dias e horas prefixados, decentemente trajados;

IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito em designado;

V – votar as proposições submetidas á deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consangüíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.

Biografia

Solteiro, é natural de Uruaçu, no estado de Goiás. Ao longo de sua trajetória, tem demonstrado interesse pela participação cidadã e pelo aprimoramento das políticas públicas. Candidato a vereador em Nova Iguaçu de Goiás nas Eleições de 2024 pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), busca representar novas ideias e contribuir para o desenvolvimento do município.

Gabriel Nunes
Vereador

Gabriel Nunes

nome civil

Gabriel Nunes de Moura

nascimento

08/10/1999

naturalidade

Uruaçu-GO

partido

MDB

Atuação parlamentar