Maria do Carmem

Competências

Regimento Interno – Art. 101 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer em todas as sessões da Câmara em dias e horas prefixados, decentemente trajados;

IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito em designado;

V – votar as proposições submetidas á deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consangüíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.

Biografia

Solteira, é natural de Pilar de Goiás, no estado de Goiás, e possui forte ligação com a comunidade local. Candidata a vereadora em Nova Iguaçu de Goiás nas Eleições de 2024 pelo Partido Progressistas (PP), apresenta-se como uma liderança comprometida com o diálogo, a participação popular e o desenvolvimento do município. Sua candidatura tem como objetivo contribuir para o fortalecimento das políticas públicas e a melhoria da qualidade de vida da população.

Maria do Carmem
Vereadora

Maria do Carmem

nome civil

Maria do Carmem Ribeiro de Freitas

nascimento

18/10/1980

naturalidade

Pilar De Goiás – GO

partido

PP

Atuação parlamentar