Nito

Competências

Regimento Interno – Art. 101 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer em todas as sessões da Câmara em dias e horas prefixados, decentemente trajados;

IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito em designado;

V – votar as proposições submetidas á deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consangüíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.

Biografia

Casado, é natural de Uruaçu, no estado de Goiás, e atua como vereador com forte compromisso com o desenvolvimento do município. Candidato a vereador em Nova Iguaçu de Goiás nas Eleições de 2024, representa o partido UNIÃO, defendendo pautas voltadas ao fortalecimento da gestão pública e à melhoria da qualidade de vida da população. Sua trajetória política é marcada pela proximidade com a comunidade e pela dedicação ao interesse coletivo.

Nito
Vice-Presidente

Nito

nome civil

Nito Pedro Pereira

nascimento

15/04/1974

naturalidade

Uruaçu-GO

partido

UNIÃO

Atuação parlamentar